COP27: tudo que você precisa saber!

A crescente preocupação com o meio ambiente é motivada pelo agravamento recente das mudanças climáticas e pela escassez dos recursos naturais. As exigências e a fiscalização dos órgãos ambientais estão cada vez mais rigorosas,  como consequência disso temos o aumento no cumprimento das leis impostas pelos mesmos. É indispensável que tenhamos responsabilidade sobre ações que possam agredir a flora e/ou a fauna, ou causar qualquer tipo de poluição ambiental. Estas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente são descritas na Lei nº 9.605 de 1998.

Essa lei classifica os crimes ambientais em cinco tipos principais, sendo eles:  
1. Crimes contra a fauna;
2. Crimes contra a flora;
3. Poluição e outros crimes ambientais;  
4. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural;  
5. Crimes contra a administração ambiental.


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