O que é MTR?

Entenda o que é o Manifesto de Transporte de Resíduos e porque ele é tão importante quando falamos em gestão de resíduos

Obrigatório em todo o território nacional desde 1º de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA nº 280, de 29 de junho de 2020, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento auto declaratório da movimentação de resíduos gerado pelos estabelecimentos. Deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) por todo estabelecimento que possua geração de resíduos e necessidade de transporta-lo até o destino final. Entretanto, respeitando a autonomia dos Estados, a legislação brasileira permite que cada Estado forneça seu modelo de MTR e normas complementares. No Rio Grande do Sul, o órgão responsável pela emissão do MTR é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Esse documento não envolve custo para a sua utilização e tem a finalidade de permitir que os órgãos ambientais rastreiem a massa de resíduos, a geração e armazenamento temporário, transporte e destinação de resíduos para garantir que está sendo realizado de forma adequada.

O MTR deve conter informações como a identificação do gerador (Razão Social, endereço, telefone e CNPJ), identificação do transportador (Razão Social, endereço, telefone, CNPJ, nome do motorista e placa do veículo), identificação do destinador (Razão Social, endereço, telefone, CNPJ, nome e cago do responsável pelo recebimento). Também deve conter informações sobre a identificação do resíduo como código IBAMA e denominação, estado físico, classe, acondicionamento, quantidade, unidade e tecnologia.

O transportador, armazenador temporário ou destinador, devem estar cadastrados no sistema, caso contrário não será possível a inclusão no MTR.

Vale ressaltar que o gerador do resíduo permanece sendo responsável até a destinação final do mesmo, enquanto o transportador e destinador são corresponsáveis. Entretanto, caso alguma movimentação ou destinação seja realizada de maneira incorreta, o gerador responderá inicialmente.

A não emissão ou emissão incorreta do MTR pode ocasionar na retenção do veículo e da carga, até a sua regularização e aplicação de outras penalidades previstas em lei.

A EcoAdubos é uma empresa especializada na gestão, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e líquidos de origem controlada (Classe II-A).

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