Transparência e responsabilidade ambiental
Dê uma nova vida aos seus resíduos! ♻ Como empresa especializada em tratamento de resíduos, sabemos a importância da responsabilidade na coleta e destinação correta
Diante de um cenário de consumo excessivo e, consequentemente, grande aumento na geração de resíduos sólidos, foi criada em 2010 a Lei nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A PNRS reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações visando a gestão integrada e um gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, de forma a reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões.
A Lei nº 12.305 estabelece 15 objetivos principais, sendo eles:
I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII – gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira;
XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto é um dos principais instrumentos da PNRS. A análise do ciclo de vida de um item compreende todo o processo do produto, desde a extração da matéria-prima, produção, consumo e descarte final. Isso significa que todos os participantes do ciclo de vida do produto são responsáveis por evitar ao máximo os impactos ambientais que aquele produto pode vir a causar, desde a produção até a destinação final.
Outro instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a logística reversa, que consiste em exigir que as empresas permitam o retorno dos resíduos à indústria para serem reaproveitados, com ênfase para as indústrias de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos, mas podendo se estender também a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro. Dessa forma, a empresa responsável pela produção, pode dar um destino adequado para o resíduo em questão.
Segundo a PNRS, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – Não geração;
2 – Redução;
3 – Reutilização;
4 – Reciclagem;
5 – Tratamento dos resíduos sólidos;
6 – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Ou seja, a prioridade deve ser sempre a não geração de resíduos sólidos, quando isso não for possível, deve-se procurar meios de reduzir ao máximo essa geração, incentivando a reutilização e reciclagem e, em últimos casos, o correto tratamento e disposição final dos rejeitos.
Ainda, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todas as empresas que geram, transportam e tratam resíduos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento técnico, com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada.
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
– Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto resíduos domiciliares e de limpeza urbana;
– Geradores de resíduos industriais;
– Geradores de resíduos de serviços de saúde;
– Geradores de resíduos de mineração;
– Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
– Geradores de resíduos da construção civil;
– Geradores de resíduos de serviços de transportes
– Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas;
A Política Nacional de Resíduos Sólidos pode ser considerada uma das mais importantes legislações ambientais do Brasil, pois visa a redução dos impactos ambientais e dos riscos à saúde humana.
Estar em conformidade com a PNRS, além de melhorar a imagem, mostrando que a empresa se preocupa com as questões ambientais, é imprescindível para evitar multas e até a suspensão das atividades da empresa por crime ambiental.
A EcoAdubos é uma empresa especializada no gerenciamento e gestão completa de resíduos sólidos e líquidos de origem controlada (Classe II-A), desde a coleta e transporte até o tratamento e a destinação final.
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