Compostagem Doméstica x Compostagem Industrial
Compostagem Doméstica x Compostagem Industrial Os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil, junto aos provenientes
Diante de um cenário de consumo excessivo e, consequentemente, grande aumento na geração de resíduos sólidos, foi criada em 2010 a Lei nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A PNRS reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações visando a gestão integrada e um gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, de forma a reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões.
A Lei nº 12.305 estabelece 15 objetivos principais, sendo eles:
I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII – gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira;
XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto é um dos principais instrumentos da PNRS. A análise do ciclo de vida de um item compreende todo o processo do produto, desde a extração da matéria-prima, produção, consumo e descarte final. Isso significa que todos os participantes do ciclo de vida do produto são responsáveis por evitar ao máximo os impactos ambientais que aquele produto pode vir a causar, desde a produção até a destinação final.
Outro instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a logística reversa, que consiste em exigir que as empresas permitam o retorno dos resíduos à indústria para serem reaproveitados, com ênfase para as indústrias de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos, mas podendo se estender também a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro. Dessa forma, a empresa responsável pela produção, pode dar um destino adequado para o resíduo em questão.
Segundo a PNRS, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – Não geração;
2 – Redução;
3 – Reutilização;
4 – Reciclagem;
5 – Tratamento dos resíduos sólidos;
6 – Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Ou seja, a prioridade deve ser sempre a não geração de resíduos sólidos, quando isso não for possível, deve-se procurar meios de reduzir ao máximo essa geração, incentivando a reutilização e reciclagem e, em últimos casos, o correto tratamento e disposição final dos rejeitos.
Ainda, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todas as empresas que geram, transportam e tratam resíduos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento técnico, com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada.
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
– Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto resíduos domiciliares e de limpeza urbana;
– Geradores de resíduos industriais;
– Geradores de resíduos de serviços de saúde;
– Geradores de resíduos de mineração;
– Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
– Geradores de resíduos da construção civil;
– Geradores de resíduos de serviços de transportes
– Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas;
A Política Nacional de Resíduos Sólidos pode ser considerada uma das mais importantes legislações ambientais do Brasil, pois visa a redução dos impactos ambientais e dos riscos à saúde humana.
Estar em conformidade com a PNRS, além de melhorar a imagem, mostrando que a empresa se preocupa com as questões ambientais, é imprescindível para evitar multas e até a suspensão das atividades da empresa por crime ambiental.
A EcoAdubos é uma empresa especializada no gerenciamento e gestão completa de resíduos sólidos e líquidos de origem controlada (Classe II-A), desde a coleta e transporte até o tratamento e a destinação final.
Compostagem Doméstica x Compostagem Industrial Os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil, junto aos provenientes
Investidores iniciam campanha para que empresas produtoras de carne enviem resíduos para a compostagem A FAIRR Iniciative, rede colaborativa de investidores com o intuito de
Fatores que interferem na compostagem A compostagem é descrita como um processo biológico onde microrganismos, como fungos e bactérias, realizam a decomposição e reciclagem da