Preparamos um guia para você entender passo a passo como dar um destino ambientalmente correto para os resíduos da sua empresa.
Você tomou a decisão de tornar a sua empresa mais ambientalmente sustentável através da compostagem, mas e agora? Por onde começar? Confira abaixo como dar esse grande passo para sua empresa.
A compostagem é um processo onde microrganismos decompõem a matéria orgânica. Por isso apenas alguns tipos de resíduos podem ir para a compostagem. Esses resíduos são classificados segundo a NBR 10004/2004 como Classe II – A. Os resíduos Classe II – A são não inertes e apresentam características como biodegradabilidade ou solubilidade em água.
Alguns exemplos de Resíduos Classe II – A: resíduos orgânicos de indústrias alimentícias, resíduos de refeitórios, resíduos de frigoríficos, lodos provenientes de ETE’s e ETA’s, leite condenado, cinzas de caldeira e resíduos de laticínios. Após a classificação dos resíduos, é ainda necessário, que sejam coletadas amostras e realizados testes para garantir que estão aptos para a compostagem.
Você já determinou que os resíduos da sua empresa podem ir para a compostagem, agora é a hora de escolher a empresa que ficará responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. É importante garantir que essa empresa possua todas as licenças ambientais necessárias, tais como: licença de operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM/RS) e outros licenciamentos federais, quando aplicáveis.
Agora é preciso determinar o volume de resíduos gerados e a frequência com que precisam ser coletados para que a empresa que você escolheu possa te passar um orçamento. Dependendo da empresa, há a possibilidade de instalação de containers ou reservatórios no local, para facilitar a coleta e otimizar o transporte.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento auto declaratório da movimentação de resíduos gerado pelos estabelecimentos, obrigatório em todo o território nacional. Tem a finalidade de permitir que os órgãos ambientais rastreiem a massa de resíduos, a geração e armazenamento temporário, transporte e destinação de resíduos para garantir que está sendo realizado de forma adequada. No Rio Grande do Sul, o órgão responsável pela emissão do MTR é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e a emissão desse documento pode ser feita de forma totalmente online.
Após seguir todos esses passos, você só precisa agendar a coleta com a empresa responsável e realizar o envio dos resíduos!
Quando o processo estiver concluído, a empresa destinadora emitirá o Certificado de Destinação Final (CDF) comprovando que os resíduos foram tratados e destinados corretamente de acordo com as legislações ambientais.
Viu como é fácil? Além de dar um destino adequado para os resíduos, você ainda ajuda o meio ambiente e garante um diferencial competitivo para a sua empresa!
A EcoAdubos é uma empresa especializada na gestão completa de resíduos, desde a coleta e transporte até o tratamento e destinação final de resíduos sólidos e líquidos de origem controlada (Classe II-A).